Altera o Anexo “J” das Normas Gerais para a Medida de Aprendizagem – NGMA da Corporação, aprovada pela Portaria PMDF nº 556/2007.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010; e
Considerando proposta elaborada pelo Departamento de Educação e Cultura – DEC;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo “J” das Normas Gerais para a Medida da Aprendizagem – NGMA, edição 2007, aprovadas pela Portaria PMDF nº 556, de 02ABR2007, que passa a vigorar na forma do presente anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam ratificados os atos praticados pelo Departamento de Educação e Cultura – DEC, que estejam em conformidade com o contido no Anexo J ora aprovado, anteriores a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria PMDF nº 598, de 31 de março de 2008.
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante Geral
ANEXO ''J''
NORMAS PARA CONFECÇÃO, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DO MEMBRO OFICIAL
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO DE METODOLOGIA CIENTÍFICA
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR DE CONTEÚDO
ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 112, de 15 de maio de 2012.