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O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977.
RESOLVE:
Aprovar e mandar pôr em execução as NORMAS PARA ADIAMENTO, TRANCAMENTO, DESLIGAMENTO E REMATRICULA NOS CURSOS E ESTÁGIOS NA CORPORAÇÃO, elaboradas pela Diretoria de Ensino, a serem aplicadas na Polícia Militar do Distrito Federal.
Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.
Almir Maia Ribeiro – Cel QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 60, de 30 de março de 1992.
Revogada pela Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019.