Altera a Portaria PMDF nº 752, de 19 de agosto de 2011, que dispõe sobre a administração e utilização de viaturas no âmbito da Corporação e dá outras providências.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00186028/2025-01;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 752, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ……………………………..
§ 2º Fica vedado o transporte de militares e demais servidores da administração pública militar da residência para a repartição e vice-versa, ressalvada a exceção prevista no § 3º.
§ 3º Os oficiais superiores no exercício de funções de comando, chefia ou direção poderão pernoitar as viaturas dos tipos V, A, R e D, conforme a conveniência e a necessidade inerentes às suas atribuições funcionais, com o objetivo de atender prontamente aos chamamentos de urgência, bem como contar com deslocamentos, inclusive de viaturas ostensivas, nos trajetos da residência ao local de trabalho, a compromissos externos e vice-versa.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 003, de 07 de janeiro de 2026