Amplia o período de vacância da Portaria PMDF nº 1.328, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre as normas para padronização formal das matérias a serem publicadas nos Boletins Administrativos da Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI-GDF nº 00054-00165975/2023-98;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.328, de 4 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 60. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABRÍCIO BOECHAT DE CAMARGOS – CEL QOPM
Comandante-Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 221, de 27 de novembro de 2025