Altera a Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece o Regulamento Geral de Educação (RGE) da Polícia Militar do Distrito Federal.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00013975/2025-75;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 140………………………………………………………………….
[…]
§ 1º A convocação para os cursos referidos neste artigo observará o critério de antiguidade, respeitada a ordem dentro de cada quadro, admitindo-se o adiamento de matrícula na forma do art. 196 desta Portaria.
[…]
§ 4º Observadas as disposições do parágrafo anterior, a distribuição das vagas deverá atender às necessidades específicas de cada quadro de praças, podendo o PAE, mediante manifestação prévia do DGP e conforme a necessidade institucional, destinar separadamente as vagas para os Quadros de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) e Especialistas (QPPME), respeitada a antiguidade dentro de cada quadro e a proporcionalidade entre os quadros”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 096, de 27 de maio de 2025.