Altera a Portaria Reservada PMDF nº 1.365, de 19 de agosto de 2024, que estabelece o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo – QODE da Polícia Militar do Distrito Federal, e a Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, que aprova o seu Regimento Interno Geral (RIG/PMDF).
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020;
Considerando o teor dos atos e documentos constantes dos Processos SEI-GDF nos 00054-00122764/2024-41, 00054-00130393/2024-71 e 00054-00103141/2024-70;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Portaria Reservada PMDF nº 1.365, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Anexo da Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 80. …………………………..
I – ……………………………………
II – …………………………………..;
III – Agência de Inteligência.” (NR)
“Art. 123-C. O Centro de Políticas de Segurança Pública divide-se em:
I – Chefe do Centro de Políticas de Segurança Pública;
II – Subchefe do Centro de Políticas de Segurança Pública;
III – Seção Administrativa;
IV – Seção de Direitos Humanos;
V – Seção de Polícia Comunitária;
VI – Seção de Programas e Ações Sociais;
VII – Seção de Prevenção Orientada à Violência Doméstica e Familiar;
VIII – Seção de Projetos.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
ANEXO
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO – QODE
(BRCG nº 105, de 5 de dezembro de 2024)
(Anexo da Portaria Reservada PMDF nº 1.365, de 19 de agosto de 2024
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 230, de 05 de dezembro de 2024