PORTARIA PMDF Nº 1.380, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Anexo X da Portaria PMDF nº 983, de 30 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos para a garantia do acesso à informação no âmbito da Corporação e dá outras providências.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020;

Considerando a Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que versa sobre o acesso à informação no Distrito Federal;

Considerando a Portaria PMDF nº 1.233, de 4 de novembro de 2021, que institui o Plano de Transparência Ativa da Corporação;

Considerando a necessidade de estabelecer e uniformizar procedimentos administrativos para a divulgação de informações no âmbito da Corporação por meio da Transparência Ativa; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00116744/2024-31;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo X da Portaria PMDF nº 983, de 30 de outubro de 2015, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA BARROS HABKA – CEL QOPM
Comandante-Geral

ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 222, de 25 de novembro de 2024.

Processo SEI/GDF nº 00054-00116744/2024-31.