Revoga o art. 340 do Regulamento Geral de Educação (RGE) da PMDF, aprovado pela Portaria PMDF n° 1.109, de 2019, concernente ao fator de correção nas questões objetivas das provas escritas e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4° da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o contido nos arts. 11 e 40 da Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinado com o art. 5° do Decreto Distrital n° 10.260, de 08 de abril de 1987; com fulcro no art. 83 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF n° 00054-
00114813/2020-49,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o artigo 340 do Regulamento Geral de Educação (RGE) da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pela Portaria PMDF n° 1.109, de 2019.
Art. 2° Cabe ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura estabelecer critérios complementares sobre a avaliação do ensino-aprendizagem na Corporação, observadas as regras do RGE.
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral, após manifestação fundamentada do Departamento de Educação e Cultura.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 225 de 02 de dezembro de 2020.
SEI N° 00054-00114813/2020-49.