Alterar a Portaria PMDF nº 1052, de 24 de julho de 2017, que cria, no âmbito da PMDF, o Gabinete de Gestão da Educação a Distância – GGEaD, como órgão responsável para a gestão da EaD na Corporação, e dá outras providências.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 22 da Portaria PMDF nº 1052, de 24 de julho de 2017.
Art. 2º O art. 23 da Portaria PMDF nº 1052/2017 passa a ter a seguinte redação:
Art. 23. O art. 16 da Portaria PMDF nº 533, de 29 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Compete à Diretoria de Telemática o controle de acesso às informações aos sistemas de TIC da Corporação, com exceção dos sistemas do DCC e do CI, devendo manter gravados pelo prazo mínimo de 1 (um) ano a data, a hora, o local de acesso e as informações acessadas pelos usuários. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEYLA SOARES SAMPAIO - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 161, de 28 de agosto de 2019.
Processo SEI/GDF Nº 00054-00021873/2019-85.