Altera a Portaria PMDF nº 783/2012, que dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando a necessidade de adequação da legislação com a metodologia de gestão de projetos atualmente em vigor na PMDF.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso II do artigo 2º e do artigo 11, da Portaria PMDF nº 783, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º […]
II – propor ao Ordenador de Despesas por meio de formalização de demanda para a contratação de obra, prestação de serviços ou fornecimento/compra de materiais/bens, com justificativa fundamentada da necessidade de contratação e descrição minuciosa do objeto de gasto, observada a legislação específica; (NR)
[…]
Art. 11° O Estado-Maior, através da Seção de Projetos, deverá gerenciar sistema informatizado para cadastro e acompanhamento das demandas da administração, relacionadas aos novos empreendimentos e dos Projetos Institucionais. (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOOZIEL DE MELO FREIRE- CEL QOPM
Comandante - Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 135, de 19 de julho de 2013.