Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito Federal o distintivo do Curso de Operações de Choque.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o distintivo do Curso de Operações de Choque.
Art.2º Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – Cel QOPM
Comandante-Geral
ANEXO ÚNICO
PROPOSTA DE HERÁLDICA DO BREVÊ DO CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE.
CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE- NÍVEI MISTO
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 177, 23 de setembro de 2009