Atribui ao Comandante do Comando de Policiamento – CP – a função de Coordenador Geral do Serviço Voluntario
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições legais, conferidas pelo nº 3 do Art. 13 do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978;
RESOLVE:
Art. 1º O Comandante do Comando de Policiamento – CP – sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação, é o encarregado da função de Coordenador-Geral do serviço voluntário, observado o disposto na Instrução Normativa nº 010, de 06 de julho de 2004.
Art. 2º O Coordenador Geral substituído passará as atribuições ao substituto no prazo de 10 (dez) dias de sua exoneração. §1º Os Coordenadores substituído e substituto participarão ao Chefe do Estado Maior, no prazo do “caput” a passagem das atribuições, bem como as alterações constatadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se a Portaria PMDF nº 576 de 03 de outubro de 2007, e as demais disposições em contrário.
ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 52, 19 de março de 2009
Revogada pela Portaria nº 795, de 03 de agosto de 2012.