PORTARIA PMDF N° 502, DE 18 DE ABRIL DE 2006

Altera dispositivo da Portaria PMDF nº 399 de 26 de dezembro de 2003 que regulamenta o Decreto nº 24.016, de 04 de setembro de 2003, (institui na Polícia Militar do Distrito federal a “Medalha Duque de Caxias”

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 24.016, de 04 de setembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 2º da Portaria PMDF de 26 de dezembro de 2003, que regulamenta o Decreto nº 24.016, de 04 de setembro de 2003, que institui na Polícia Militar do Distrito federal a Medalha Duque de Caxias – Mérito Intelectual, passa a vigorar com a seguinte redação: .

“Art. 2º……………………………………………………………………………………

§ 3º – Para fim do presente artigo, serão considerados cursos equivalentes:

a) os Cursos de Habilitação de Oficiais; (AC)

b) os Estágios de Adaptação de Oficiais; e (AC)

c) os que, dentro do respectivo nível, possuírem similitude curricular igual ou superior a 80 % aos realizados pela Corporação, bem como carga horária igual ou superior a 75%.”

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 74, de 20 de abril de 2006.