Altera dispositivos das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos (NRCIE) em vigor na Corporação e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o nº 14, do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450/77.
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I alínea “f”, II alínea “g”, III alínea “f” e IV alínea “g” do artigo 5º das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos – NRCIE, aprovada pela Portaria PMDF nº 338 de 15 de janeiro de 2002 e alterada pela Portaria PMDF nº 436, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …………
I – ………………………..
…………………………
f) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
……………………….. (NR)
II – ……………………….
…………………………
g) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
………………………….. (NR)
III – …………………………
………………………….
f) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
………………………….. (NR)
IV – ………………………..
…………………………..
g) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 19, de 27 de janeiro de 2005.
Revogada pela Portaria PMDF Nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, publicada no BCG nº 006, de 09 de janeiro de 2020.