PORTARIA PMDF N° 374, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Altera a Portaria PMDF nº 371 de 10 JAN 03, que regulamenta o § 4º do Art. 33 da lei 10.486 de 04JUL02 e dá outras providências

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o artigo 5º da Portaria PMDF nº 371 de 10 de janeiro de 2003, publicada no BCG nº. 006 de 10 janeiro de 2003, que regulamenta o § 4º do Art 33 da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O militar ou pensionista terá descontado mensalmente em sua remuneração, seus proventos, ou da cota-tronco da pensão militar, como contribuição para o Fundo de Saúde, além do percentual fixado no §1º do art. 33 da lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, a quantia abaixo discriminada para cada dependente”:

I – R$ 12,00 (doze reais) para Oficiais Superiores;

II – R$ 10,00 (dez reais) para Oficiais Intermediários e Subalternos;

III – R$ 9,00 (nove reais) para Praças Especiais

IV – R$ 8,00 (oito reais) para Subtenentes e Sargentos;

V – R$ 6,00 (seis reais) para Cadetes do último ano, Cabos e Soldados 1ª Classe;

VI – R$ 4,00 (quatro reais) para Cadetes do 1º e 2º anos e Soldados 2ª Classe.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros retroativos a contar de 01 de fevereiro de 2003.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CORONEL QOPM
COMANDANTE-GERAL

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 27, de 11 de fevereiro de 2003.