Altera dispositivos das Normas Reguladoras de Concursos Externos e Internos (NRCIE) em vigor na Corporação e dá outras-providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o n° 14, do art. 13 de Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1973, que regula a Lei n° 6.450/77.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o inciso IX c do artigo 4o das Normas Reguladoras dos Concursos Internos e Externos – NRCIE.
Art. 2° Alterar o inciso II, do Art. 7° das NRCIE, que passa a ter a seguinte redação:
I – ….
II – Não ter participado de outra Missão de Paz da ONU, nos últimos 06 (seis) anos.
Art. 3° alterar o art. 25 das NRCIE, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25 O comandante Geral dentre os aprovados ou aptos em concurso interno para Missão de Paz e Cursos/Estágios fora da Corporação fará a(s) indicação(ões) para matricula(s) no(s) referido(s) Curso(s), Missão(ões) ou Estágio(s) atendidas os demais requisitos específicos exigidos.”
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam as disposições em contrário
PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA - CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 26, de 10 de fevereiro de 2003.