PORTARIA PMDF N° 185, DE 10 DE JULHO DE 1998

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O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 32, do Decreto nº 4.284, de 04AGO78, combinado com o Artigo 4º, da Lei nº 6.450, de 14OUT77, alterada pela Lei nº 7.457, de 09ABR86, e

Considerando o que dispõe o Artigo 5º, do Decreto nº 2.134, de 24JAN97, que regulamenta o Artigo 23, da Lei nº 8.159, de 08JAN91;

Considerando que o dispositivo legal acima citado, que revogou os Decretos nº 79.099, de 06JAN77 e nº 99.347, de 26JUN90, que dispunham sobre o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS);

RESOLVE: 

Art. 1º – Constituir a Comissão Permanente de Acesso aos Documentos Públicos Sigilosos, a fim de dar cumprimento ao Decreto nº 2.134, de 24JAN97, que regulamenta o Art.23, da Lei nº 8.159, de 08JAN91.

Art. 2º – A Comissão Permanente de Acesso (CPA) será composta pelos seguintes membros efetivos, os quais terão direito a voto:

CEL QOPM ANÍBAL PERSON NETO – Comandante Geral – PRESIDENTE;

CEL QOPM FERNANDO JOSÉ DE QUEIROZ – Chefe do EM – MEMBRO;

CEL QOPM ISAIAS DA SILVA AGUIAR – Corregedor Geral – MEMBRO;

MAJ QOPM EDUARDO ADOLFO DIAS FERREIRA – Chefe do Centro de Inteligência – MEMBRO; e,

MAJ QOPM JOSÉ FERNANDO CAOU – Chefe da 2ª Seção do EM – MEMBRO.

Parágrafo Único – O Chefe da PM/2 exercerá as funções de Secretário da CPA.

Art. 3º – A CPA reunir-se-á extraordinariamente sempre que o Presidente da Comissão assim determinar.

Art. 4º – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, e tudo lavrado em atas, ordenadas e numeradas e publicadas em Boletim do Comando Geral.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Aníbal Person Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 136, de 23 de julho 1998.