PORTARIA PMDF N° 1.359, DE 22 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria PMDF nº 1.169, de 6 de abril de 2021, que regulamenta o Estágio Probatório dos Aspirantes-aOficial PMDF, para modificar os critérios de avaliação e dá outras providências.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e

Considerando o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00031177/2024-44;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.169, de 6 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. O Aspirante-a-Oficial será aprovado se obtiver nota igual ou superior a 3 (três), ratificada ou retificada pela CPO, em todas as competências a seguir listadas, sendo a menor nota possível 1 (um) e a maior 6 (seis):

I – camaradagem – capacidade de relacionar-se de forma cordial com pessoas de diversos níveis hierárquicos e culturais, de forma a manter o ambiente de trabalho agradável e produtivo; capacidade de manifestar seus posicionamentos de forma ética e construtiva, mantendo o respeito pelos companheiros, mesmo diante de divergências; capacidade de auxiliar, espontaneamente, superiores, pares e subordinados, diante de dificuldades de cunho profissional ou pessoal; e capacidade de tratar com afeição os militares de outras instituições e com bondade os subordinados;

II – coragem moral – capacidade de agir e de posicionar-se de modo transparente e de acordo com princípios morais e éticos, mesmo contrariando os interesses e posicionamentos de outras pessoas;

III – dedicação – capacidade de empenhar-se com afinco no desempenho de suas atribuições, observando os prazos e as condições determinadas, e, quando necessário, trabalhando de forma voluntária, além do horário previsto, renunciando aos seus interesses pessoais, demonstrando abnegação em prol do serviço;

IV – disciplina – capacidade de cumprir e fazer cumprir as leis, normas e regulamentos que regem a instituição; de respeitar o canal de comando, de observar regras de boa educação; de empregar, de forma correta e apropriada, os sinais de respeito previstos nas relações entre militares; de observar os princípios da hierarquia e da disciplina; e de aderir às decisões do escalão superior, empenhando no seu cumprimento, mesmo discordando delas;

V – estabilidade emocional – capacidade de controlar suas emoções para reagir de forma apropriada e equilibrada diante de qualquer situação;

VI – capacidade de agir de forma proativa, adequada e oportuna para resolver problemas e executar tarefas, com a autonomia esperada para o seu cargo ou função, sem depender de ordem ou fiscalização;

VII – integridade – capacidade de pautar, dentro e fora do ambiente policial militar, sua conduta pela legalidade, justiça e ética profissional;

VIII – postura e apresentação – capacidade de apresentar postura, comportamento e apresentação pessoal condizentes com os padrões policiais militares;

IX – resistência física – possuir preparo físico compatível com seu cargo ou função que permita executar tarefas rotineiras com vigor, mantendo a eficiência, apesar de desconforto físico ou mental;

X – responsabilidade – capacidade de cumprir suas atribuições, observando os prazos estabelecidos, evitando riscos desnecessários ao patrimônio e à integridade física e psicológica dos envolvidos em suas ações, assumindo espontaneamente as consequências dos seus atos;

XI – técnico-profissional – capacidade de executar com correção as suas atribuições, de assessorar seus superiores, em sua área de atuação, discorrendo sobre os prós e contras de determinada linha de ação e de empregar preceitos técnicos de sua especialidade, agregando valor às atividades realizadas.” (NR)

“Art. 20. O Comandante da UPM, avaliador, ao realizar a avaliação do Estágio do Aspirante-a-Oficial, deve preencher a Ficha de Avaliação de Aspirante-a-Oficial, nos termos do Anexo I.

§ 1º O avaliador deve emitir conceito sintético, relativo aos aspectos morais e profissionais, vocação para a carreira e conduta civil e militar do Aspirante-a-Oficial, com base em observações pessoais e informações prestadas pelo supervisor do estágio e demais oficiais da UPM, conforme Ficha de Avaliação constante no Anexo I.

§ 2º ………………………………….

§ 3º O avaliador deve procurar evitar os seguintes erros ao realizar a avaliação:

I – efeito de Halo – avaliar segundo uma imagem geral formada sobre o avaliado, sem atentar para o seu desempenho em cada competência, especificamente;

II – leniência – avaliar com excessiva benevolência, atribuindo pontuação situada em faixa de desempenho acima da efetivamente apresentada pelo avaliado;

III – severidade – avaliar com rigor extremo, atribuindo pontuação situada em faixa de desempenho abaixo da efetivamente apresentada pelo avaliado;

IV – lógico – estabelecer ligações errôneas entre competências, acreditando que possuem correlação, e atribuir a mesma pontuação a essas competências;

V – viés – considerar aspectos ou situações externas ao solicitado na Ficha de Avaliação;

VI – incongruência – atribuir pontuação que não corresponde ao nível de desempenho efetivamente observado na competência avaliada;

VII – tendência central – atribuir, predominantemente, pontuação situadas nas faixas intermediárias de desempenho, deixando de observar os pontos fortes e as oportunidades de melhoria do avaliado;

VIII – padronização – deixar de discriminar as peculiaridades relativas ao desempenho do avaliado em cada competência e atribuir uma única pontuação às competências avaliadas;

IX – similaridade – avaliar de forma favorável aqueles que apresentam habilidades, características e interesses

similares aos seus e, por outro lado, de modo desfavorável, os que apresentam características distintas das suas;

X – descaso – avaliar sem o empenho e a dedicação necessários à realização de uma avaliação criteriosa e justa;

XI – subjetivismo – avaliar segundo suas crenças pessoais sobre os parâmetros de avaliação ou, ainda, considerando amizades, simpatias ou antipatias, não fundamentando a avaliação em observações precisas e imparciais, norteadas pelos descritores das competências.” (NR)

“Art. 21. A Ficha de Avaliação de Aspirante-a-Oficial, constante do Anexo I, é documento reservado.” (NR)

“Art. 22. Compete à Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) avaliar e decidir sobre a aprovação ou desaprovação do Aspirante-a-Oficial no Estágio Probatório.” (NR)

“Art. 23. A Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) ratificará ou retificará a avaliação feita pelo Comandante da UPM designada para a realização do estágio probatório, fazendo constar em ata publicada em boletim reservado.

§ 1º …………………………..

§ 2º …………………………..

§ 3º O Aspirante-a-Oficial será aprovado no Estágio Probatório se obtiver da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) nota igual ou superior a 3 (três) em todas as competências e reprovado se obtiver nota abaixo de 3 (três) em qualquer competência.” (NR)

Art. 2º O Anexo I da presente portaria passa a integrar a Portaria PMDF nº 1.169, de 6 de abril de 2021.

Art. 3º Ficam revogados os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 19 e os Modelos de Documentos da Portaria PMDF nº 1.169, de 6 de abril de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante - Geral

ANEXO I
MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 96, de 23 de fevereiro de 2024.