Altera a Portaria PMDF nº 752, de 19 de agosto de 2011, que dispõe sobre a administração e utilização de viaturas no âmbito da Corporação e dá outras providências.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;
Considerando o teor dos atos e documentos no Processo SEI n° 00054-00118441/2023-72;
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 11 da Portaria PMDF nº 752, de 19 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º………………………………………………………
I – tipo O (Ostensiva): viaturas operacionais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública;
II – tipo V (Velada): viaturas operacionais destinadas ao policiamento velado e ao serviço de inteligência;
III – tipo A (Administrativa): viaturas destinadas à atividade meio da Corporação e aos deslocamentos autorizados, preferencialmente no horário de expediente administrativo, devendo ser identificadas com logotipo da PMDF nas portas laterais dianteiras;
IV – tipo R (Representação): viaturas destinadas ao transporte de autoridades detentoras dos cargos de Comando, Chefia e Direção, e seus respectivos substitutos imediatos, excetuando-se os Comandantes das Unidades Operacionais.
V – tipo E (Ensino e Instrução): viaturas destinadas à utilização em unidades de formação e para este fim.
VI – tipo D (Descaracterizada): viaturas destinadas à segurança de dignitários, operações especiais, atividades correcionais e outras designadas, conforme requisição do Chefe de Departamento ou do Comando de Policiamento, mediante autorização do ComandanteGeral, fundamentada em manifestação elaborada pela Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento (DPTS).
(…)
§ 3º Caso haja necessidade de utilização de viatura administrativa fora do horário do expediente, o policial militar detentor de sua cautela deverá lançar no sistema de gestão de frota da Intranet/PMDF o destino do deslocamento, bem como o fato ensejador do ato de serviço.
§ 4º Todas as viaturas policiais militares devem ser equipadas com dispositivos acústicos-visuais, observadas suas destinações.”
“Art. 3º As viaturas operacionais (tipos O e V) têm o seu uso restrito às atividades de policiamento ostensivo, velado ou serviço de inteligência.”
“Art. 4º Nos casos de urgência ou emergência as viaturas administrativas poderão ser empregadas em atividades de natureza operacional, condicionadas à utilização de dispositivos sonoros e de sinalizadores visuais de emergência.”
“Art. 5º …………………………………………………….
…………………………………………………………………
§ 2º Nos casos de necessidade do serviço, previamente justificados, as viaturas dos tipos V, A, R e D poderão pernoitar em garagem particular que assegure segurança e discrição, conforme autorização do respectivo Chefe ou Diretor da OPM.”
“Art. 8º …………………………………………………..
……………………………………………………………….
§ 1º Os condutores de viaturas policiais militares deverão estar devidamente uniformizados, exceto para conduzir as viaturas dos tipos V, R e D.
§ 2º Os policiais militares veteranos, quando nomeados para Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), podem conduzir as viaturas administrativas em decorrência exclusiva do serviço a ser efetuado e desde que portem o crachá de identificação, observado o § 1º do art. 8º.”
“Art. 11 …………………………………………………
Parágrafo único. O DLF, através da Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento (DPTS), deverá reunir os dados estatísticos relacionados à administração da frota de viaturas da Polícia Militar, elaborando mapa e/ou relatório mensal a ser encaminhado ao EstadoMaior da Corporação, conforme padronização estabelecida.”
Art. 2º O inciso V do art. 11 da Portaria PMDF n° 777, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 11 …………………………………………………
…………………………………………………………….
V – o uso de telefones funcionais, motoristas, secretárias e demais prerrogativas decorrentes da função exercida na ativa;”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA- CEL QOPM
Comandante - Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 088, de 10 de maio de 2024.