Estabelece os procedimentos de passagem e assunção de comando no âmbito do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, caput, inciso I, do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 74, § 1º, da Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00077389/2024-78;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos de passagem e assunção de comando no âmbito do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 1º Submetem-se ao disposto nesta Instrução Normativa os chefes e os comandantes dos seguintes órgãos subordinados:
I – de direção setorial:
a) Subchefia de Operações; e
b) Subchefia de Ordem Pública;
II – de execução de nível intermediário;
III – de execução de nível operacional; e
IV – Centro de Operações.
§ 2º A aplicação desta Instrução Normativa estende-se aos oficiais ocupantes de cargos da estrutura orgânica básica do Departamento de Operações e dos órgãos de que trata o § 1º, incluídos:
I – o Subchefe do Departamento de Operações;
I – os chefes de gabinete;
II – os chefes de seção e de subseção;
III – os chefes de assessoria; e
IV – os chefes de subunidades diversas.
§ 3º Para os fins desta Instrução Normativa, os termos chefe e comandante são equivalentes.
Art. 2º O comandante a ser substituído na estrutura do Departamento de Operações, logo após a indicação de oficial para o cargo ou a publicação de ato de exoneração no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, deverá:
I – gerar processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com memorando endereçado ao oficial indicado ou nomeado, que conterá as informações consideradas importantes e terá como referência o relatório constante do Anexo; e
II – convidar o oficial indicado ou nomeado, no prazo de até cinco dias úteis, contados da indicação para fins de nomeação, para:
a) apresentação da estrutura da unidade;
b) apresentação do efetivo de policiais militares e de funcionários civis; e
c) explanação sobre a rotina e os principais atores internos e externos da unidade.
§ 1º Na hipótese de o oficial indicado ou nomeado não pertencer à estrutura do Departamento de Operações, o Chefe do Departamento de Operações solicitará ao Subcomandante-Geral a apresentação do oficial indicado ou nomeado para que se cumpra a transição do comando, nos termos do disposto no inciso II do caput.
§ 2º Nos casos de substituição ou de afastamentos diversos do comandante a ser substituído, o seu substituto legal deverá adotar as medidas previstas no caput.
§ 3º Nos casos de substituição ou de afastamentos diversos do oficial indicado ou nomeado, o comandante a ser substituído deverá informar o fato, por meio de processo no SEI, ao chefe do Departamento de Operações, com cópia para o comandante imediato, se for o caso, e para o subchefe do Departamento de Operações, que deverá adotar as medidas necessárias para:
I – realizar a passagem de serviço em caráter pessoal, com a permanência de ambos na estrutura do Departamento de Operações; ou
II – realizar a devida gestão junto ao Subcomandante-Geral.
Art. 3º O processo no SEI gerado deverá ser disponibilizado ao Chefe e ao Subchefe do Departamento de Operações, os quais poderão acompanhar e realizar eventuais intervenções.
Parágrafo único. Nos casos de comando de Organizações Policiais Militares que não sejam a cargo de Coronel QOPM, os processos deverão ser igualmente disponibilizados e copiados aos comandantes imediatos.
Art. 4º O ato de passagem do serviço do comandante a ser substituído ao oficial indicado ou nomeado inclui as seguintes providências:
I – notificação de ambos os oficiais pelo Departamento de Operações para passagem gradual do serviço;
II – passagem do serviço pessoalmente pelo período entre dois e cinco dias; e
III – apresentação dos comandantes a serem substituídos e os oficiais indicados ou nomeados ao Chefe e ao Subchefe do Departamento de Operações após finalizada a passagem do serviço, com a presença do Comandante de Policiamento, se for o caso.
Art. 5º Durante a passagem do serviço pessoalmente, compete:
I – ao comandante a ser substituído, dentro das possibilidades e da viabilidade, apresentar:
a) as instalações da unidade;
b) os corpos de oficiais, de praças e de funcionários civis da unidade; e
c) as autoridades locais, as lideranças comunitárias e os funcionários da administração regional; e
II – ao oficial indicado ou nomeado dirimir as dúvidas e se inteirar de todos os assuntos pertinentes:
a) à boa gestão da unidade, sobretudo quanto aos recursos humanos, logísticos e operacionais; e
b) ao relacionamento com entes internos e externos ligados ao exercício do comando.
Parágrafo único. Caso não seja possível a realização de todos os atos pessoalmente, o oficial deverá demandar e consultar por meio de despachos no processo no SEI.
Art. 6º Após definida a solenidade do ato de passagem de comando, o oficial indicado ou nomeado deverá adotar as providências necessárias para o evento e remeter, no processo no SEI:
I – a nota de instrução e o roteiro da cerimônia;
II – a lista de autoridades a serem convidadas; e
III – outros documentos julgados importantes.
§ 1º O convite para a solenidade de passagem de comando será assinado pelo chefe do Departamento de Operações nos casos de:
I – órgãos de direção setorial;
II – órgãos de execução de nível intermediário;
III – Centro de Operações; e
IV – subchefe do Departamento de Operações.
§ 2º O convite para a solenidade de passagem de comando dos órgãos de execução de nível operacional será assinado pelos comandantes de policiamento imediatos.
Art. 7º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se, no que couber, à passagem e assunção de serviço do cargo de subcomandante dos órgãos subordinados ao Departamento de Operações.
§ 1º O oficial a ser substituído no cargo de subcomandante gerará processo no SEI com as informações relativas ao exercício de suas funções, conforme art. 2º, caput, inciso I.
§ 2º O oficial indicado ou nomeado para o cargo de subcomandante será convidado para a transição do cargo, quando viável, nos termos do disposto no caput e no art 2º, caput, inciso II, e no art. 5º.
Art. 8º Os chefes e comandantes de órgãos subordinados ao Departamento de Operações promoverão solenidades internas de passagem de cargos de oficiais superiores de suas respectivas unidades.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Operações.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE OLIVEIRA RAMOS - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Operações
ANEXO
RELATÓRIO DE PASSAGEM DE SERVIÇO
Objetivo
Da estrutura administrativa e operacional existente
Seções e Subseções;
Atribuições;
Efetivo;
Instalações; e
Meios logísticos e operacionais.
Processos SEI com temas importantes;
Projetos para obras e aquisições;
Das principais dificuldades e apoios internos;
Relação de contato de autoridades e de titulares órgãos de segurança pública distritais e federais, e da comunidade civil; e
Conclusão/Sugestões.
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 073 de 24 de abril de 2026.