INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 97, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece os procedimentos para elaboração e publicação da Revista Ciência e Polícia, periódico científico do Instituto Superior de Ciências Policiais – ISCP.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, parágrafo único, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e o art. 7º, inciso III, da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022;

Considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso XVII, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;

Considerando a necessidade de fomento à pesquisa e construção do conhecimento científico como forma de desenvolvimento institucional e aprimoramento intelectual dos integrantes da Corporação;

Considerando o disposto no art. 400 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação);

Considerando o reconhecimento do ISCP como uma Instituição de Educação Superior (IES) regulada pelo Ministério da Educação e os instrumentos e critérios de avaliação para a manutenção de seu credenciamento; e

Considerando a vigência da Portaria PMDF nº 981, de 30 de outubro de 2015, que cria o Centro Interdisciplinar de Estudos sobre Polícia e Segurança Pública – CIEP

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00088504/2025-11;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a elaboração e publicação da Revista Ciência e Polícia (RCP), periódico científico do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP), no âmbito do Departamento de Educação e Cultura da Polícia Militar do Distrito Federal (DEC).

Art. 2º A RCP integra a estrutura editorial do DEC e tem por finalidade fomentar a produção e a divulgação do conhecimento científico no campo das Ciências Policiais.

Art. 3º Compete à Divisão de Apoio Educacional e Pesquisa (DAEP) coordenar e operacionalizar as atividades relacionadas à elaboração, avaliação e publicação da RCP.

Art. 4º A RCP será publicada em meio eletrônico, em dois números anuais, disponibilizados nos meses de junho e dezembro.

§ 1º A edição da RCP observará diretrizes de projeto gráfico elaborado pela DAEP, em conformidade com a identidade visual da PMDF.

§ 2º A versão eletrônica da RCP estará disponível no sítio do DEC, devendo sua divulgação ser incentivada em outros sítios eletrônicos voltados à promoção do conhecimento científico, especialmente nas áreas das Ciências Policiais e da Segurança Pública.

§ 3º Os artigos aprovados pelos revisores serão disponibilizados tão logo atendam às exigências editoriais, adotando-se o modelo de fluxo contínuo (Ahead of Print/Online First Publication).

§ 4º Sem prejuízo da publicação contínua prevista no § 3º, os artigos serão posteriormente reunidos e organizados para compor os números da edição vigente, conforme a estrutura definida pela RCP e o ciclo editorial estabelecido no caput.

§ 5º O chamamento para submissão de trabalhos na revista será elaborado pela DAEP e ficará disponível no sítio eletrônico oficial da PMDF e da RCP.

§ 6º O escopo dos manuscritos submetidos à RCP deve abranger produções acadêmicas:

I – inéditas, relacionadas às Ciências Policiais e às suas áreas de intersecção, como Sociologia, Direito, Antropologia, Administração, Psicologia e Ciência Política, dentre outras, vedando-se a submissão de trabalhos já avaliados ou publicados em outros periódicos;

II – inovadoras, que difundam práticas e procedimentos em segurança pública, bem como processos vinculados à organização do sistema de justiça criminal;

III – voltadas à promoção de debates acerca das atividades operacionais desenvolvidas por instituições responsáveis pela aplicação da lei, pelo atendimento a emergências ou pela defesa civil;

IV – direcionadas à reflexão sobre aspectos teóricos, metodológicos e práticos pertinentes ao campo da segurança pública;

V – classificadas como estudos empíricos, artigos teóricos, revisões de literatura segundo o modelo PRISMA, artigos metodológicos, resenhas de livros ou entrevistas.

Art. 5º Os editais de seleção dos cursos promovidos pela Corporação deverão prever, sempre que couber, as condições de publicação na RCP e de cessão dos direitos autorais sobre as produções científicas resultantes.

§ 1º O modelo de cessão de direitos autorais deverá acompanhar os editais referidos no caput.

§ 2º Os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e demais produções acadêmicas com potencial de publicação na RCP serão submetidos diretamente pelos autores, por meio da Plataforma Open Journal Systems (OJS), em conformidade com as normas editoriais da revista, inclusive quanto à utilização do modelo de formatação oficial (template).

§ 3º A submissão deverá ser realizada em formato editável, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação das atas de conclusão dos cursos mencionados no caput.

Art. 6º A equipe responsável pela elaboração e publicação da RCP será composta pelas seguintes funções editoriais:

I – o Conselho Editorial;

II – o Editor-chefe;

III – o Editor Associado; e

IV – o Coordenador Administrativo.

§ 1º Os integrantes referidos nos incisos II a IV serão nomeados pelo Chefe do DEC, conforme a necessidade, para fins de produção das edições da RCP.

§ 2º A nomeação para as funções de Editor-chefe e de Editor Associado exigirá, como requisito mínimo, a titulação em curso de pós-graduação stricto sensu.

Art. 7º O Conselho Editorial é composto por:

I – o Chefe da DAEP, na qualidade de presidente;

II – o Chefe da Seção de Pesquisa da DAEP, como membro nato;

III – o Coordenador Científico do Centro Interdisciplinar de Estudos sobre Polícia e Segurança Pública (CIEP), como membro nato;

IV – um professor com titulação mínima de doutor, como membro convidado.

§ 1º O Oficial mais antigo dentre os membros natos será o vice-presidente do Conselho, substituindo o presidente em suas ausências.

§ 2º O membro do Conselho Editorial referido no inciso IV será indicado pelo Presidente do Conselho e nomeado pelo Chefe do DEC, conforme a necessidade, para atuação na organização dos números da edição subsequente ou de edições especiais.

§ 3º Os membros do Conselho Editorial deverão comunicar ao Chefe do DEC eventual afastamento de reuniões de trabalho para elaboração da RCP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a fim de não comprometer os prazos de avaliação e publicação da RCP.

§ 4º Na ausência ou vacância de função de algum membro do Conselho Editorial, o Chefe do DEC nomeará, por meio de boletim, por prazo determinado, oficiais substitutos para assegurar a continuidade dos trabalhos de publicação da RCP.

Art. 8º O Conselho Editorial, de natureza consultiva, reunir-se-á por convocação de seu presidente, sempre que necessário, com a finalidade de apreciar e orientar ou referendar, conforme o caso, as demandas apresentadas pelo Editor-chefe.

Parágrafo único. As produções acadêmicas que não forem referendadas pelo Conselho Editorial, em primeira análise, poderão ser submetidas a nova avaliação em edições futuras da RCP.

Art. 9º Concluídas as providências previstas no art. 8º desta Instrução Normativa, o Editor-chefe encaminhará a edição completa da RCP ao Coordenador Administrativo, para publicação.

Art. 10. O Editor-chefe, após o recebimento das submissões oriundas dos cursos promovidos pelo ISCP, em resposta à chamada pública, poderá selecionar até 10 (dez) artigos científicos decorrentes de TCCs, por edição da RCP, os quais serão encaminhados para avaliação.

§ 1º O Editor-chefe poderá adotar o regime de avaliação acelerada (fast track) para as submissões oriundas dos cursos promovidos pelo ISCP.

§ 2º A adoção do regime fast track não implicará redução da qualidade da revisão, exigindo, entretanto, maior celeridade dos editores e revisores, razão pela qual serão priorizados avaliadores com titulação mínima de mestre e comprovada expertise nas áreas das Ciências Policiais e da Segurança Pública, aos quais poderão ser fixados prazos reduzidos para emissão dos pareceres.

§ 3º Os Editores da RCP realizarão a etapa de pré-avaliação (desk review) das submissões, destinada à análise rigorosa da adequação dos artigos às normas da revista, com ênfase no tipo de contribuição apresentada, sendo que, caso aprovada, a submissão receberá código identificador e será encaminhada à etapa de avaliação por pares (peer review), observados os seguintes critérios:

I – pertinência do tema em relação ao escopo editorial da RCP;

II – redação em linguagem formal, em conformidade com as normas de comunicação científica;

III – observância das normas de metodologia científica, conforme a norma técnica mais recente emitida pela American Psychological Association (APA).

Art. 11. O Editor-chefe ou o Editor Associado disporá do prazo de 10 (dez) dias, contados do término do período de recebimento das submissões, para a realização da etapa de pré-avaliação (desk review).

Art. 12. Compete ao Coordenador Administrativo:

I – viabilizar os meios técnicos necessários à publicação da RCP, especialmente:

a) elaborar a diagramação, o layout, a organização editorial e a revisão da publicação;

b) propor a celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, de direito público ou privado, nos limites de sua competência, que se relacionem com a publicação da RCP.

Art. 13. A Seção de Pesquisa da DAEP, para fins de registro e histórico, deverá catalogar os processos de admissão de artigos científicos à RCP, mantendo em repositório próprio todos os trabalhos arquivados.

Parágrafo único. Instrução normativa própria, expedida pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura, regulará o funcionamento do repositório de que trata o caput.

Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa DEC nº 53, de 10 setembro de 2025.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 179, de 25 de setembro de 2025.