INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 94, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a inclusão de conteúdo relativo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos cursos iniciais e sequenciais de carreira, no âmbito do Departamento de Educação e Cultura da Polícia Militar do Distrito Federal.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 41 da Portaria PMDF nº 1.279, de 23 de junho de 2022,

Considerando o constante do Processo SEI nº 00054-00124114/2025-11.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estabelecimentos de ensino vinculados ao Departamento de Educação e Cultura (DEC) adotem as medidas necessárias para incluir, nas matrizes curriculares ou ementários dos cursos iniciais e sequenciais de carreira, conteúdo referente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Art. 2º Estabelecer que todos os discentes dos cursos iniciais e sequenciais de carreira realizem a atividade educacional sobre a LGPD, disponibilizada na plataforma de educação a distância do DEC.

Art. 3º Determinar que os estabelecimentos de ensino apresentem à Chefia do DEC, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Instrução Normativa, documentação comprobatória da inclusão do conteúdo referido no art. 1º.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 179, de 25 de setembro de 2025.