INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 89, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Estabelece diretrizes para o cálculo do valor custo-aluno nos cursos sob responsabilidade do Departamento de Educação e Cultura (DEC).

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das suas competências previstas no art. 27 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e no art. 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 06 de abril de 2022;

Considerando que o art. 30, parágrafo único, da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, determina a aplicação a todos os policiais militares, licenciados ou demitidos a pedido, as indenizações especificadas no art. 104 da Lei nº 7.289. de 18 de dezembro de 1984, e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00020976/2024-95;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para o cálculo do valor do custo/aluno nos cursos sob responsabilidade do Departamento de Educação e Cultura (DEC).

Art. 2º O cálculo do valor custo-aluno observará as instruções previstas nos Anexos “A” e “B”, e os seguintes fatores de custo:

I – remuneração dos profissionais civis que prestam serviços de docência;

II – remuneração dos profissionais civis que atuam diretamente no ensino a distância (EAD), incluindo docentes, tutores, instrutores, monitores e demais profissionais responsáveis pelo desenvolvimento e suporte das atividades educacionais nessa modalidade;

III – remuneração dos policiais militares cedidos exclusivamente para ministrar instrução no curso;

IV – remuneração dos policiais militares cedidos exclusivamente para desempenhar funções no ensino a distância (EAD);

V – honorários, ajudas de custo, diárias e transporte de professores ou instrutores visitantes;

VI – material didático quando fornecido aos alunos em caráter permanente;

VII – material de expediente utilizado direta e exclusivamente no curso;

VIII – munição, quando empregada diretamente no ensino;

IX – energia elétrica, água e esgoto;

X – custo com limpeza;

XI – passagens, diárias e ajudas de custo utilizadas no decorrer da realização do curso; e

XII – combustível, quando empregado diretamente no ensino.

Parágrafo único.  Não deverão ser incluídos no cálculo dos fatores de custo com aluno os seguintes itens:

I – remuneração;

II – alimentação;

III – fardamento;

IV – investimentos, de qualquer natureza, em infraestrutura, tais como, construção, reforma, recuperação, dentre outros;

V – aquisição e reparo de material permanente; e

VI – alojamento e roupa de cama.

Art. 3º Nos cursos que adotem a modalidade de ensino a distância (EAD), a carga horária utilizada para o cálculo do valor custo-aluno deverá considerar a hora-aula das disciplinas ministradas nessa modalidade, conforme estabelecido na matriz curricular do curso.

Parágrafo único. Os custos previstos nos incisos IX e X do caput do art. 2º deverão ser proporcionalmente rateados nos cursos que contemplem a modalidade EAD, levando-se em conta exclusivamente os períodos presenciais para fins de apuração valor custo-aluno.

Art. 4º O cálculo do valor custo-aluno referente aos cursos ou estágios frequentados no país ou no exterior, observará, se for o caso, os fatores de custo a que se refere o art. 2º, acrescidos do valor pago pelo curso ou estágio realizado em instituições fora do âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 5º O cálculo do valor custo-aluno referente aos cursos ou estágios frequentados no exterior, observará, inclusive:

I – a diferença entre a remuneração bruta e outros direitos remuneratórios pagos ao policial militar em moeda estrangeira, convertidos em moeda nacional pela cotação do dia do seu recebimento, e o valor da remuneração bruta e outros direitos remuneratórios a que o policial militar faria jus no Brasil na mesma data considerada, apurados durante o período de realização do curso ou estágio e de acordo com a legislação em vigor;

II – o valor do curso ou estágio no exterior, em moeda nacional; e

III – quaisquer outras despesas relacionadas com a realização do curso ou estágio.

Parágrafo único.  O cálculo do valor custo-aluno referente aos cursos ou estágios realizados no exterior considerará as taxas de conversão para moeda nacional, vigentes nas datas em que forem efetuados os respectivos pagamentos.

Art. 6º Fica estabelecido que, ao término de cada curso sob sua responsabilidade, a unidade promotora deverá:

I – Encaminhar ao Departamento de Educação e Cultura (DEC) o cálculo do valor do custo-aluno apurado.
II – Manter arquivados os registros e a documentação comprobatória referentes ao cálculo mencionado, assegurando sua disponibilidade para consultas futuras e auditorias.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 104, de 06 de junho de 2025.

 ANEXO A – Instruções para o cálculo do valor custo/aluno:

I – professores, instrutores, monitores, palestrantes, conferencista (visitantes), auxiliares e demais profissionais que prestem apoio pedagógico: verificar, inicialmente, os vencimentos brutos dos docentes que ministraram aulas nas diversas fases dos cursos ou estágios. A partir deste dado, seguir os seguintes procedimentos:

a) calcular o valor/aula baseado na carga horária dos docentes. Para os instrutores policiais militares a base de cálculo será de 30 horas semanais;

b) dividir o valor da remuneração bruta de cada docente, militar ou civil, pelo quantitativo de horas, obtendo-se assim o valor/aula;

c) multiplicar o valor/aula obtido pelo número de aulas que cada professor, instrutor ou monitor proferiu em cada curso ou estágio; e

d) no caso de professores/instrutores visitantes, além do valor de seus honorários deve ser acrescentado também o dispêndio em diárias ou ajuda de custo e transporte, se for o caso. Nas situações em que estes docentes visitantes ministrarem instrução em mais de um curso durante um mesmo deslocamento, o valor correspondente às suas despesas de deslocamento deverá ser repartido entre os referidos cursos.

II – Profissionais de ensino a distância – os profissionais envolvidos diretamente no curso à distância terão seus custos calculados, dividindo-se o total da remuneração destes profissionais por trinta e multiplicando-se o resultado pelo número de dias de funcionamento do curso ou estágio à distância.

III – material didático: calcular o valor despendido com material didático (livros, apostilas e outros custos de caráter pedagógico) utilizados direta e exclusivamente nos cursos e estágios, quando fornecidos aos alunos em caráter permanente;

IV – munição: calcular o valor total da munição consumida pelos alunos durante a realização do curso ou estágio;

V – serviços públicos (energia elétrica, água e saneamento): dividir o valor mensal da Unidade pelo efetivo. Caso não seja possível aplicar este procedimento, utilizar as médias de consumo individuais usualmente divulgadas pelas empresas prestadoras de serviço público;

VI – material de limpeza: calcular o material utilizado diretamente nos cursos ou estágios. No caso da higienização e limpeza dos ambientes destinados ao curso, caso este serviço seja prestado por empresa contratada, calcular o valor proporcional do dispêndio;

VII – material de expediente: calcular o material de expediente utilizado diretamente nos cursos ou estágios e nos setores de apoio à instrução;

VIII – passagens, diárias e ajudas de custo: calcular o valor das passagens, diárias e ajudas de custo, pagas em viagens de instrução incluídas nos referidos cursos ou estágios. Caso as viagens de instrução sejam realizadas em transporte da corporação, incluir o custo;

IX – combustível: calcular o valor do combustível diretamente empregado na instrução (ex.: transporte de alunos, etc.);

X – cursos e estágios realizados no país: incluir as despesas de passagens em viagens de instrução realizadas durante o curso ou estágio;

XI – cursos ou estágios realizados no exterior:

a) calcular o somatório da remuneração bruta mensal percebida no exterior (moeda estrangeira convertida em reais pela cotação da data do seu recebimento) diminuído do valor da remuneração bruta, em moeda nacional, que estaria o militar percebendo, na mesma data, no Brasil;

b) incluir as despesas de passagens em viagens de instrução realizadas durante o curso ou estágio (fazer a conversão para moeda nacional na data da ocorrência do evento); e

c) converter o valor pago pelo curso ou estágio para moeda nacional na data de início deste.

ANEXO B

ESTABELECIMENTO DE ENSINO:

CURSO/ESTÁGIO:

DATA DE INÍCIO DO CURSO/ESTÁGIO: ___/___/_____, Doc. SEI/GDF nº

DATA DE TÉRMINO DO CURSO/ESTÁGIO: ___/___/_____, Doc. SEI/GDF nº

Nº DE MATRICULADOS: ____, Doc. SEI/GDF nº

Nº DE ALUNOS FORMADOS: ____, Doc. SEI/GDF nº

DURAÇÃO DO CURSO/ESTÁGIO: ____ semanas, Doc. SEI/GDF nº

 

DETALHAMENTO DO CUSTO/ALUNO NA PMDF

ITEM

CUSTO/ALUNO (R$)

01

Custo total dos docentes civis

02

Custo total dos docentes policiais militares cedidos

03

Material didático fornecido aos alunos em caráter permanente

04

Material de expediente utilizado direta e exclusivamente no curso

05

Combustível empregado diretamente no ensino

06

Munição empregada diretamente no ensino

07

Energia elétrica

08

Água e saneamento

09

Custo com limpeza

10

Passagens

11

Diárias

12

Ajudas de custo

TOTAL

DETALHAMENTO DO CUSTO/ALUNO FORA DA PMDF

ITEM

CUSTO/ALUNO (R$)

01

Diferença da remuneração no exterior e a que faria jus no Brasil

02

Valor do curso fora da Corporação

03

Passagens

04

Diárias

05

Ajudas de custo

TOTAL