INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 59, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a aplicação das Instruções Gerais para Treinamento de Defesa Pessoal Policial Militar Avançado (DEA/DEC/PMDF – IG 06/2021) no âmbito do DEC.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo Art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e
Considerando o processo SEI nº 00054-00079330/2020-91, e o teor do Parecer Técnico n.º 4/2021- PMDF/DEC/DEA/CTESP/ST/SSDP (69681489),
RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a aplicação das Instruções Gerais para Treinamento de Defesa Pessoal Policial Militar Avançado (DEA/DEC/PMDF – IG 06/2021), contidas no anexo único desta IN (72556169), para os cursos, instruções e demais atividades de defesa pessoal desenvolvidas no âmbito do DEC.

Parágrafo único.  Aplicam-se, ainda, as disposições das instruções gerais a que se refere o caput para fins de aprovação de matrizes curriculares de cursos ou notas de instruções referentes a Instruções Policias Militares que contenham treinamento ou disciplina de defesa pessoal.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABRÍCIO BOECHAT DE CAMARGOS - TC QOPM
Chefe em Exercício do DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº

Processo SEI/GDF nº