INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 57, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece as matrizes curriculares do Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP) e do Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) da PMDF iniciados no ano de 2020 e ainda não concluídos, bem como para as edições iniciadas ou a se iniciarem no exercício de 2021, nos termos da Portaria PMDF nº 1.200, de 03 de agosto de 2021.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA , no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 27 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e no art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013, bem como no art. 100 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação – RGE); e

CONSIDERANDO a situação da pandemia de covid-19 causada pelo novo coronavírus desde fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria PMDF n° 1.200, de 03 de agosto de 2021, que excepciona as atividades educacionais presencias para os Cursos de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e para os Cursos de Altos Estudos para Praças (CAEP), nas condições que estabelece;

CONSIDERANDO que a Portaria PMDF nº 1.200/2021, dispõe que, cessados os efeitos da pandemia, os policiais militares matriculados nos Cursos Sequenciais de Carreria de Praças dos anos acadêmicos 2020 e 2021 deverão realizar, por meio de Instruções Policiais Militares (InPM) específicas, as disciplinas da matriz presencial previstas no RGE;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Portaria PMDF nº 1.200/2021 dispõe que a conclusão das InPM constitui requisito específico para matrícula no CAEP dos discentes do CAP dos anos acadêmicos de 2020 e 2021; e

CONSIDERANDO o Relatório SEI-GDF nº 13/2021 (63813466), que consigna sugestões para o desenvolvimento da matriz curricular do CAP diante da conjuntura da pandemia de covid-19.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar as Matrizes Curriculares dos Cursos Sequenciais de Carreira (CSC) para Praças, na forma dos Anexos I e II desta instrução normativa, aplicadas exclusivamente aos cursos iniciados no ano de 2020 e ainda não concluídos, bem como para as edições iniciadas ou a se iniciarem no exercício de 2021, nos termos da Portaria PMDF nº 1.200/2021.

Parágrafo único. A aprovação das Matrizes Curriculares dos CSC para Praças referenda o desenvolvimento da fase EaD dessas matrizes para os cursos realizados na forma do caput.

Art. 2º  A definição do fluxo curricular, compreendido este como a ordem de desenvolvimento das

disciplinas, caberá ao Estabelecimento de Ensino promotor dos cursos, o qual deverá se atentar para uma distribuição racional e coerente.

Art. 3º  Findas as condições estabelecidas nesta instrução normativa, aplicar-se-ão as matrizes curriculares aprovadas pelo Chefe do DEC em norma anterior, ou outra que venha estabelecer novas matrizes curriculares para os CSC para praças.

Art. 4º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MOREIRA DE SOUZA - CEL QOPM
Chefe do DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº

ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE ALTOS ESTUDOS PARA PRAÇAS (CAEP)

ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS (CAP)