INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 39, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa DEC nº 03, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece as Normas Gerais de Ação (NGA) do Serviço Interno da Guarda do Departamento de Educação e Cultura (DEC).

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo art. 27, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e

CONSIDERANDO o contido na Portaria PMDF nº 1100, de 02 de julho de 2019, que dispõe sobre a responsabilidade da administração de imóvel da Corporação situado no Setor Policial Sul (antiga sede do Colégio Militar Tiradentes), onde funcionam as sedes do Departamento de Educação e Cultura e do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF (DSAP), bem como de outros órgãos da Corporação que venham compor este complexo.

CONSIDERANDO o entendimento firmado entre os Chefes do DEC e do DSAP, no sentido de que os efetivos da Guarda do Complexo serão compostos por policiais militares de ambos os departamentos;

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 4º da Instrução Normativa DEC nº 03, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

art. 4º  O Complexo do Departamento de Educação e Cultura compreende as instalações do próprio departamento e a estrutura do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP), bem como a de outros órgãos da corporação que venham funcionar nas suas instalações.

§ 1º O efetivo da Guarda do Complexo será formado por policiais militares dos departamentos mencionados no caput, os quais fornecerão equipes diárias compostas por seus efetivos.

§ 2º Cada equipe de serviço diário da Guarda será composta por policiais militares lotados no mesmo departamento.

§ 3º A aplicação do efetivo de cada departamento no serviço da Guarda ocorrerá na forma de dias alternados.

§ 4º A confecção de escalas, despachos de documentação produzida e recebida, e a gestão de pessoal e disciplinar da Guarda ficará a cargo de cada departamento, para os dias em que seus efetivos estiverem empregados.

§ 5º As regras estabelecidas pela presente IN devem ser observadas por todos os policiais militares que compõe o efetivo da guarda do complexo. (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA - CEL QOPM
Chefe do DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº

Processo SEI/GDF nº 00054-00021368/2019-31