INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 38, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova as Instruções Gerais para Pista de Obstáculos (PMDF-DEC/IG-08/2020) e institui a sua aplicação nas atividades desenvolvidas na disciplina de Educação Física Militar do Curso de Formação de Oficiais e do Curso de Formação de Praças.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo art. 27, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para Pista de Obstáculos (PMDF-DEC/IG-08/2020), contidas no anexo único desta IN (49087395), e instituir a sua aplicação nas atividades desenvolvidas na disciplina de Educação Física Militar do Curso de Formação de Oficiais e do Curso de Formação de Praças, respeitadas as normas em vigor sobre segurança em instruções de caráter prático.

Parágrafo único. Compete ao Estabelecimento de Ensino definir os critérios de Avaliação de Aprendizagem e Notas para a atividade regulada pela IG-08/2020, sem prejuízo das disposições constantes no Regulamento Geral de Educação (RGE).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA - CEL QOPM
Chefe do DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº