INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 35, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova as Instruções Gerais para Treinamento Básico em Motopatrulhamento – TBMOTO (PMDF – DEC / IG-09 / 2020).

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de Julho de 2.020, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo único da presente Instrução Normativa ( 52617955), as Instruções Gerais para Treinamento Básico em Motopatrulhamento – TBMOTO (PMDF – DEC / IG – 09/ 2020), regulado pela Instrução Normativa DEC nº 03, de 11 de setembro de 2015.

§ 1º A conclusão, com aproveitamento, de atividade educacional que transmita os conhecimentos inerentes às Instruções Gerais referidas no caput constituirá pré-requisito para policial militar frequentar a parte prática do Treinamento Básico de Motopatrulhamento, a cargo do Centro de Treinamento e Especialização (CTESP).

§ 2º As Instruções Gerais para Treinamento Básico em Motopatrulhamento – TBMOTO poderão ser usadas em cursos ou instruções na área, conforme estabelecido em Plano de Curso ou Nota de Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA - CEL QOPM
Chefe do DEC

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