Dispõe sobre a regulamentação de formaturas de início e encerramento de curso no âmbito do Departamento de Educação e Cultura (DEC).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo art. 34, do Decreto n.º 7.165, de 29 de abril de 2010, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Regular, no âmbito do DEC, a realização de formaturas de início e encerramento de curso.
Art. 2º As formaturas de início e encerramento de curso seguirão os ritos estabelecidos nas Normas Reguladoras para Solenidades de Encerramento de Cursos no âmbito do DEC, em anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do DEC.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO HELBERTH DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC
ANEXO ÚNICO
NORMAS REGULADORAS PARA SOLENIDADES DE ENCERRAMENTO DE CURSOS NO ÂMBITO DO DEC
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 23 .