Altera a Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece o Regulamento Geral de Educação (RGE) da Polícia Militar do Distrito Federal.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00085236/2025-85;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 274. ………………………….
…………………………………………..
III – ……………………………………..
a) em cursos de graduação: corpo docente formado por detentores dos títulos de mestre ou doutor, em percentual suficiente para a obtenção, no mínimo, do conceito satisfatório, conforme os parâmetros estabelecidos nas normas e diretrizes vigentes do Ministério da Educação, sendo os demais docentes portadores de título de pós-graduação lato sensu;
b) em cursos de pós-graduação lato sensu: corpo docente composto por detentores dos títulos de mestre ou doutor, em percentual mínimo exigido pelas normas e diretrizes vigentes do Ministério da Educação, sendo os demais docentes portadores de título de pós-graduação lato sensu;
……………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 238, de 22 de dezembro de 2025.