Regulamenta a organização e aplicação do Grupo de Pronto Emprego da Polícia Militar do Distrito Federal.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00028081/2025-80;
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a organização e aplicação do Grupo de Pronto Emprego da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Pronto Emprego constitui-se como fração de tropa com capacitação técnica e tática específica para atuação contínua no policiamento ostensivo, especialmente em grandes eventos, manifestações públicas e situações que demandem pronta resposta, visando à preservação, manutenção e restabelecimento da ordem pública.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 3º A aplicação do Grupo de Pronto Emprego, nas ações de policiamento ostensivo, se dará com a finalidade de:
I – atuar nas manifestações públicas como Policiamento Ostensivo de Controle de Multidões – POCM, executando ações de preservação da ordem pública, de acordo com a doutrina de controle de multidões;
II – agir com foco na prevenção, na contenção inicial e na dissuasão de manifestações públicas e outras atividades de controle de multidões;
III – realizar ações de intervenção, isolamento de área, negociação com organizadores, proteção de instalações, prisões e produção de provas no contexto de POCM; e
IV – apoiar as frações ordinárias na execução do policiamento ostensivo, na modalidade de patrulhamento e permanência.
Art. 4º O Grupo de Pronto Emprego é responsável pela primeira resposta em eventos e manifestações públicas de grande vulto, mediante técnicas e táticas especializadas voltadas ao controle de multidões.
§ 1º O Grupo de Pronto Emprego será composto por policiais militares com elevada mobilidade e capacitação técnica e tática, devendo atuar conforme diretrizes de emprego.
§ 2º O efetivo do Grupo de Pronto Emprego permanecerá em condições de pronto aprestamento, com equipamentos e armamentos adequados às suas missões de policiamento ostensivo e de controle de multidões.
§ 3º Na ausência de eventos ou manifestações públicas que demandem emprego específico no controle de multidões, o Grupo de Pronto Emprego será aplicado no policiamento ostensivo da área de atuação da respectiva Organização Policial Militar ou do Comando de Policiamento Regional correspondente.
§ 4º A permanência aquartelada do efetivo do Grupo de Pronto Emprego ocorrerá em caráter excepcional, mediante autorização do respectivo Comandante da Organização Policial Militar.
§ 5º Quando o evento ou manifestação pública exigir o acionamento do Comando de Policiamento de Missões Especiais, o emprego operacional do Grupo de Pronto Emprego ocorrerá até a chegada daquela tropa.
CAPÍTULO III
DO TREINAMENTO E DA CAPACITAÇÃO
Art. 5º O Grupo de Pronto Emprego realizará treinamentos regulares e periódicos, por meio de Instrução Policial Militar, com o objetivo de manter a prontidão operacional e a capacidade técnica de sua tropa.
§ 1º O treinamento terá como foco a capacitação e a habilitação dos policiais militares em técnicas e táticas operacionais, no emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo e no uso de equipamentos de proteção individual e coletiva.
§ 2º O treinamento constitui condição essencial para o emprego operacional do Grupo de Pronto Emprego, e sua periodicidade será definida em diretriz específica do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
DO GRUPO DE PRONTO EMPREGO DO 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Art. 6º Fica criado o Grupo de Pronto Emprego do 6º Batalhão de Polícia Militar, do Departamento de Operações, da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 1º O Grupo de Pronto Emprego atuará na Área de Segurança Especial de Brasília.
§ 2º A Área de Segurança Especial abrange a região cívico-administrativa central da cidade, que inclui a Esplanada dos Ministérios, os Eixos Monumental e Rodoviários, a Praça dos Três Poderes e os setores dos palácios presidenciais, conforme Portaria SSP nº 56, de 28 de março de 2023, e as normas que a sucederem.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Caberá ao Estado-Maior da Polícia Militar do Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Operações e o Departamento de Educação e Cultura da Polícia Militar do Distrito Federal:
I – disciplinar a doutrina do Grupo de Pronto Emprego, por meio da elaboração de diretrizes, manuais e procedimentos operacionais padronizados; e
II – padronizar, no âmbito do Grupo de Pronto Emprego, os equipamentos, armamentos e acessórios adequados à sua atividade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 022, de 3 de fevereiro de 2026.