Dispõe sobre a prorrogação da vacatio legis da Portaria PMDF nº 1.328, de 04 de outubro de 2023, que dispõe sobre as normas para padronização formal das matérias a serem publicadas nos Boletins Administrativos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências, bem como restabelece a vigência da Portaria PMDF nº 628, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre as normas para padronização formal das matérias a serem publicadas no Boletim do Comando Geral e Boletim Reservado do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI-GDF nº 00054-00166383/2023-93
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.328, de 04 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. Esta Portaria entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data da sua publicação.
§ 1º Nos termos do artigo 2º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), fica restabelecida a vigência da Portaria PMDF nº 628, de 25 setembro de 2008, cuja validade perdurará somente até a entrada em vigor desta Portaria, nos termos do caput.
§ 2º Ficam convalidados os atos até então praticados com base na Portaria PMDF nº 603, de 2008.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 225, de 07 de dezembro de 2023