INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC N° 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa DEC nº 020, de 12 de maio de 2020, que estabelece regras de administração e funcionamento e aprova as matrizes curriculares para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e para o Curso de Altos Estudos para Oficiais (CAE) da PMDF.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e o artigo 100 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação);

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 38, § 1º, incisos IV e VI, da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009; e

CONSIDERANDO a proposta e justificativa constantes do Processo SEI nº 0005400092324/2020-29;

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa DEC n. 20, de 12 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º […]

I – o trabalho de conclusão de curso se constituirá de um artigo científico, que poderá conter um Projeto de Criação e Desenvolvimento, integralmente funcional;

II – até trinta dias a contar do início do curso, o aluno deverá apresentar proposta de trabalho, baseada no interesse institucional, à Coordenação do Curso, a qual também definirá os critérios básicos de sua elaboração, salvo norma em vigor;

III – a proposta de trabalho que não configurar interesse institucional poderá ser recusada pelo Diretor do Curso, devendo o aluno confeccionar nova proposta e apresentá-la em prazo a ser fixado pela Coordenação;

IV – as atividades complementares poderão ser organizadas pelo próprio estabelecimento de ensino e creditadas de ofício a cada discente do curso, conforme o respectivo plano;

V – a fase do curso realizada à distância deverá transcorrer sem prejuízo ao serviço, preferencialmente na modalidade EaD, sendo que, na impossibilidade do emprego da modalidade EaD, será utilizada, em caráter excepcional, o ensino remoto. (NR)

[…]

Art. 3º […]

IV – a escolha da disciplina eletiva pelos candidatos ao CAO ocorrerá pelo critério de antiguidade, após o início do curso; e (NR)

[…]

Parágrafo único. (Revogado)

[…]

Art. 4º […]

II – os trabalhos de conclusão do curso deverão estar relacionados a eixos temáticos definidos pelo órgão de direção setorial do DEC, os quais deverão estar previstos no edital da seleção ou convocação e plano de curso; e (NR)

[…]

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA - CEL QOPM
Chefe do DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 219, de 23 de novembro de 2020.

Processo SEI/GDF N° 00054-00092324/2020-29.