Altera a Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal – RIG/PMDF.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00029210/2025-57;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48 ……………………………………
……………………………………………….
VI – Seção de Segurança e Serviços.” (NR)
“Art. 83 Aos Órgãos de Apoio da Polícia Militar do Distrito Federal compete prestar assessoramento, suporte logístico, manutenção, formação, capacitação e avaliação de pessoal, assistência médico-hospitalar, pericial, odontológica, psicossocial, veterinária e escolar, viabilizando a otimização da atividade-fim.
……………………………………………….” (NR)
“Art. 89 Ao Centro de Inteligência compete planejar, orientar, coordenar, controlar e executar a atividade de inteligência no âmbito da Corporação, conforme regulamentação do Comandante-Geral.” (NR)
“Art. 115 À Diretoria de Assistência Odontológica, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, subordina-se o Centro Odontológico.” (NR)
“Art. 116 Ao Centro Odontológico compete executar as atividades relativas à assistência odontológica, de nível primário e secundário, aos beneficiários do sistema de saúde da Corporação.” (NR)
“Art. 117 O Centro Odontológico divide-se em:
I – Chefe do Centro Odontológico;
II – Subchefe do Centro Odontológico;
……………………………………………….” (NR)
“Art. 128 ………………………………….
……………………………………………….
II – Subcomandante;
III – Seção Administrativa;
IV – Seção de Inteligência; e
V – Seção de Planejamento, Operações e Instrução.
……………………………………………….
§ 2º À Seção de Inteligência compete desempenhar atividade de inteligência no âmbito de suas atribuições, observadas as orientações do Centro de Inteligência.
……………………………………………….” (NR)
“Art. 138 ………………………………….
……………………………………………….
III – Seção de Pessoal (SP);
IV – Seção de Operações e Instrução (SOI);
V – Seção de Logística (SLOG);
VI – Seção de Inteligência (SI);
VII – Seção de Comunicação Social (SCS);
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§ 4º À Seção de Inteligência compete:
I – planejar e desempenhar atividades de inteligência destinadas ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública no âmbito de suas atribuições, observadas as orientações do Centro de Inteligência;
II – realizar o Serviço Velado, para garantir a eficiência das ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, observadas as orientações do Centro de Inteligência; e
III – desenvolver ações de inteligência voltadas para a execução do Policiamento Orientado pela Inteligência, observadas as orientações do Centro de Inteligência.
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§ 6º …………………………………………
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III – as atividades de inteligência das demais organizações policiais militares e unidades especializadas ou de missões especiais, observadas as orientações do Centro de Inteligência.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 083, de 07 de maio de 2025.