PORTARIA PMDF Nº 1.404, de 30 de abril de 2025

Altera a Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal – RIG/PMDF.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00029210/2025-57;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo da Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 48 ……………………………………

……………………………………………….

VI – Seção de Segurança e Serviços.” (NR)

“Art. 83 Aos Órgãos de Apoio da Polícia Militar do Distrito Federal compete prestar assessoramento, suporte logístico, manutenção, formação, capacitação e avaliação de pessoal, assistência médico-hospitalar, pericial, odontológica, psicossocial, veterinária e escolar, viabilizando a otimização da atividade-fim.

……………………………………………….” (NR)

“Art. 89 Ao Centro de Inteligência compete planejar, orientar, coordenar, controlar e executar a atividade de inteligência no âmbito da Corporação, conforme regulamentação do Comandante-Geral.” (NR)

“Art. 115 À Diretoria de Assistência Odontológica, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, subordina-se o Centro Odontológico.” (NR)

“Art. 116 Ao Centro Odontológico compete executar as atividades relativas à assistência odontológica, de nível primário e secundário, aos beneficiários do sistema de saúde da Corporação.” (NR)

“Art. 117 O Centro Odontológico divide-se em:

I – Chefe do Centro Odontológico;

II – Subchefe do Centro Odontológico;

……………………………………………….” (NR)

“Art. 128 ………………………………….

……………………………………………….

II – Subcomandante;

III – Seção Administrativa;

IV – Seção de Inteligência; e

V – Seção de Planejamento, Operações e Instrução.

……………………………………………….

§ 2º À Seção de Inteligência compete desempenhar atividade de inteligência no âmbito de suas atribuições, observadas as orientações do Centro de Inteligência.

……………………………………………….” (NR)

“Art. 138 ………………………………….

……………………………………………….

III – Seção de Pessoal (SP);

IV – Seção de Operações e Instrução (SOI);

V – Seção de Logística (SLOG);

VI – Seção de Inteligência (SI);

VII – Seção de Comunicação Social (SCS);

……………………………………………….

§ 4º À Seção de Inteligência compete:

I – planejar e desempenhar atividades de inteligência destinadas ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública no âmbito de suas atribuições, observadas as orientações do Centro de Inteligência;

II – realizar o Serviço Velado, para garantir a eficiência das ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, observadas as orientações do Centro de Inteligência; e

III – desenvolver ações de inteligência voltadas para a execução do Policiamento Orientado pela Inteligência, observadas as orientações do Centro de Inteligência.

……………………………………………….

§ 6º …………………………………………

……………………………………………….

……………………………………………….

III – as atividades de inteligência das demais organizações policiais militares e unidades especializadas ou de missões especiais, observadas as orientações do Centro de Inteligência.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 083, de 07 de maio de 2025.