PORTARIA PMDF Nº 1.389, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria PMDF nº 696, de 18 de janeiro de 2010, que estabelece o horário do expediente administrativo e o regime de escalas do serviço operacional na Corporação e dá outras providências, para instituir um regime de jornada e turno de serviço diferenciados para as atividades de ensino e instrução, nas condições específicas que estabelece.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes dos autos do Processo SEI nº 00054-00121977/2024-56;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 696, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Regulamentar o horário do expediente administrativo e as escalas de serviço no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

§ 1º O expediente administrativo da Corporação é de 06 (seis) horas diárias, ocorrendo nos dias úteis no período das 13h00 às 19h00 de segunda a quinta-feira e das 07h00 às 13h00 às sextas-feiras.

§ 2º O horário do expediente administrativo nas OPMs poderá ser invertido eventualmente mediante autorização do Subcomandante-Geral.

§ 3º O comandante da OPM é responsável pelo atendimento tempestivo das demandas administrativas que forem recebidas fora do horário de expediente.

§ 4º O Treinamento Físico Militar (TFM), cujos exercícios devem ser delineados ou estabelecidos por meio de Instrução Normativa de competência do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP), pode ser realizado, conforme planejamento da OPM, por, no máximo, 03 (três) dias por semana para cada policial militar, com duração de até 01 (uma) hora por dia, desde que não haja prejuízo ao serviço ordinário.

§ 5º Com o objetivo de atender aos fins educacionais, o Departamento de Educação e Cultura (DEC) e suas unidades subordinadas poderão adotar regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, de segunda a sexta-feira, para os seus instrutores e monitores, desde que a carga horária mensal seja, no mínimo, equivalente à carga horária estabelecida para o expediente administrativo da Corporação, podendo incluir, eventualmente, jornadas e turnos aos finais de semana.

§ 6º As demais atividades da estrutura do DEC e de suas unidades subordinadas deverão observar o regime ordinário de escala, incluindo os turnos de serviço e as prescrições quanto ao expediente administrativo da Corporação, estabelecidos nesta Portaria.” (NR)

Art. 2º Revoga-se o art. 1º-A da Portaria PMDF nº 696, de 18 de janeiro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 012, de 17 de janeiro de 2025.