Altera a Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, para acrescentar nova hipótese de dispensa quanto a designações como encarregados de procedimentos administrativos aos oficiais que integram a Secretaria de Relações Institucionais.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443/2020; e
Considerando a natureza da atividade desenvolvida pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI);
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………..
VII – os oficiais que integram a Secretaria de Relações Institucionais, à exceção do Chefe da SRI quando o fato assim exigir.
…………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 168, de 04 de setembro de 2024.
Processo SEI/GDF nº 00054-00174700/2023-45.