Altera o § 5º do art. 6º da Portaria PMDF nº 371, de 10 de janeiro de 2003.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, com fulcro no inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 33 da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes dos Processos SEI/GDF nº 00054-00060515/2023-74 e nº 00054-00129088/2022-75;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 371, de 10 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ………………………………….
……………………………………………..
§ 5º As indenizações referentes a cada exercício financeiro serão apuradas pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal mês a mês e terão seus descontos implantados a partir do mês subsequente à ocorrência das respectivas despesas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 221, de 22 de novembro de 2024.
Processo SEI/GDF nº 00054-00060515/2023-74.