Altera a Portaria PMDF nº 1.042, de 22 de março de 2017, que institui e regula o Batalhão Virtual (BV) no âmbito da Corporação, com o objetivo de otimizar os procedimentos de emprego do efetivo do Complexo Administrativo da Corporação.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00111389/2024-12;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.042, de 22 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O Batalhão Virtual (BV) será empregado em dias úteis, com efetivo variável entre os Níveis I a III, podendo incluir agentes de inteligência e policiais militares em serviço velado.
§ 1º Os níveis de emprego correspondem à estrutura operacional e ao quantitativo de efetivo do Batalhão Virtual (BV), adequando-se às necessidades de cada missão e sendo definidos da seguinte forma:
I – nível I: composto por 01 (um) capitão, 03 (três) tenentes e 54 (cinquenta e quatro) praças, totalizando uma Companhia Operacional;
II – nível II: composto por 02 (dois) capitães, 06 (seis) tenentes e 108 (cento e oito) praças, totalizando duas Companhias Operacionais;
III – nível III: composto por 01 (um) major, 03 (três) capitães, 09 (nove) tenentes e 162 (cento e sessenta e dois) praças, totalizando um Batalhão Operacional.
§ 2º O Subcomandante-Geral é responsável por determinar a alocação do efetivo do Batalhão Virtual (BV), observando os níveis estabelecidos no § 1º e fundamentando a sua decisão nas necessidades institucionais, avaliadas conforme a dimensão do evento e a manifestação prévia dos Chefes do Departamento de Operações (DOP) e do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), em consonância com o planejamento operacional elaborado.” (NR)
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………………
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§ 2º As escalas do Batalhão Virtual (BV) deverão ser elaboradas semanalmente, assegurando que a programação completa da semana subsequente seja disponibilizada ao Departamento de Operações (DOP) até o último dia útil da semana corrente, preferencialmente por meio eletrônico, utilizando o Sistema Gênesis, Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou equivalente.
§ 3º Cada Organização Policial Militar (OPM) deverá incluir, em sua escala, a relação contendo nome completo, matrícula, posto ou graduação, OPM de lotação e o contato telefônico do policial militar mais antigo da escala, que será responsável pelo controle do efetivo.
§ 4º Nos casos de faltas, ausências ou dispensas, ainda que justificadas, a OPM deverá providenciar a imediata substituição do policial militar designado.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 213, de 08 de novembro de 2024.
SEI nº 00054-00111389/2024-12.