PORTARIA PMDF Nº 1.373, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Amplia o período de vacância da Portaria PMDF nº 1.328, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre as normas para padronização formal das matérias a serem publicadas nos Boletins Administrativos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências, bem como restabelece a vigência da Portaria PMDF nº 628, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre as normas para padronização formal das matérias a serem publicadas no Boletim do Comando Geral e Boletim Reservado do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e

Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI-GDF nº 00054-00165975/2023-98;

RESOLVE:

Art. 1º  A Portaria PMDF nº 1.328, de 4 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.

§ 1º Nos termos do artigo 2º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), fica repristinada a vigência da Portaria PMDF nº 628, de 25 setembro de 2008, cuja validade perdurará somente até a entrada em vigor desta Portaria, nos termos do caput.

§ 2º Ficam convalidados os atos até então praticados com base na Portaria PMDF nº 628, de 25 de setembro de 2008.” (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANA PAULA BARROS HABKA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 189, de 04 de outubro de 2024.