PORTARIA PMDF N° 1.038, DE 17 DE MARÇO DE 2017

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e

Considerando o artigo 6º da Portaria nº 012 – COLOG, de 26 de agosto de 2009;

RESOLVE:

Art. 1° Incluir o Artigo 20-A na Portaria PMDF nº 525, de 22 de setembro de 2006 com a seguinte redação;

Art. 20-A A quantidade de munição, por arma registrada, que cada integrante das Forças Armadas e dos órgãos citados nos incisos I a V do caput do art. 144 da Constituição Federal, poderá adquirir para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na indústria, será de até 600 (seiscentas) unidades por ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 067, de 07 de abril de 2017.