Revoga a Portaria PMDF nº 886, 14 de novembro de 2013, que regulamenta a realização de cursos obrigatórios de carreira para os policiais militares agregados.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00015091/2019-15.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria PMDF nº 886, 14 de novembro de 2013, que regulamenta a realização de cursos obrigatórios de carreira para os policiais militares agregados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 040, de 03 de março de 2020.
Processo SEI/GDF nº 00054-00015091/2019-15.