PORTARIA PMDF N° 289, DE 31 DE JULHO DE 2000

Cria na Corporação o Conselho Permanente de Disciplina.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e:
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos apuratórios, bem como, uma maior consciência no julgamento de Policiais Militares que porventura venham a praticar desvios de condutas ofensivas aos preceitos éticos e morais, obrigações e deveres policiais militares;
Considerando a constante mutação das normas e preceitos jurídicos vigentes; Considerando os inúmeros processos impetrados por ex-policiais militares, em razão de erros cometidos durante o processo apuratório, vindo a acarretar por diversas vezes o retorno às fileiras da
Corporação de elementos nocivos ao público interno e externo da Polícia Militar;
Considerando que é mister do Comandante-Geral resguardar a Corporação contra atos daqueles que têm como índole a iniquidade;
Considerando ainda que o retorno a Corporação desses elementos perniciosos causam prejuízos à imagem da Polícia Militar do Distrito Federal e ao erário público;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, no organograma da Corregedoria de Polícia Militar o Conselho Permanente de Disciplina, para proceder em julgamento de Policiais Militares que possam vir a praticar desvio de condutas ofensivas aos preceitos éticos e morais, obrigações e deveres policiais militares.

Parágrafo único – O presente Conselho será nomeado por um período de 06 (seis) meses, e seus integrantes nesse período responderão exclusivamente pelas atividades do Conselho, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário para conclusão dos trabalhos em andamento.

Art. 2º – O Conselho Permanente de Disciplina será composto por 01 (um) Major QOPM, 01 (um) Cap QOPM e 01 (um) Tenente QOPM, esses últimos em casos especiais poderão ser do QOPMA, a serem designados pelo Comandante-Geral da Corporação, bem como os seus respectivos suplentes, através de sorteio prévio, cabendo, ainda ao Presidente do Conselho a designação de 01 (um) digitador paraauxiliar nos trabalhos do Conselho.

Art. 3º – o Conselho funcionará nas dependências do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, em duas salas designadas pelo Ajudante Geral, a fim de atender o preconizado nos art. 38 e 39 da Portaria PMDF nº 249 de 10MAI99.

Art. 4º – Em razão do disposto na Lei 6.477/77 e para seu cumprimento, o Presidente do Conselho Permanente de Disciplina deverá:

1 – Providenciar os meios necessários de controle da documentação e de material carga;

2 – Ter em seu arquivo no local de funcionamento todas as Leis e demais documentos necessários ao controle dos processos.

Art. 5º – Caberá ao Conselho Permanente de Disciplina, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar o Regimento Interno do Conselho, visando a disciplinar o seu funcionamento e normas afins.

Art. 6º – O Oficial Acusador, será nomeado pelo Cmt Geral, através de lista elaborada pela Corregedoria, dentre os oficiais integrantes daquele órgão, ficando revogada o art. 33 da Portaria PMDF n° 249 de 10MAI99.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 288 de 28JUL00, e o art. 33 da Portaria PMDF n° 249 de 10MAI99, e demais disposições em contrário

RUY SAMPAIO SILVA - CORONEL QOPM
Comandante - Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG n° 146, de 01 de agosto de 2000.