PORTARIA PMDF N° 489, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

Altera a Portaria PMDF n° 250 de 10 de Maio de 1999 estabelecendo competência ao Corregedor-Geral para solucionar sindicâncias no âmbito da Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 13, itens 3, 14 e 15 do Decreto GDF n.° 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.° 6.450 de 14 de outubro de 1997; e 

Considerando as atribuições da Corregedoria da Polícia Militar estabelecidas por meio do Art. 3° do Decreto GDF n.° 17.725, de 1° de outubro de 1996; 

Considerando os princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam as atividades da administração pública; 

RESOLVE:

Art. 1° – O Artigo 24 da Portaria PMDF n° 250 de 10 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 24 – /…/:
I – /…/
II – /…/
III – /…/
IV – /…/
V – /…/

§ 1° – /…./

§ 2° – A delegação de competência estabelecida no parágrafo anterior somente se aplica as Sindicâncias instauradas por ato do ComandanteGeral até a data de 31 de dezembro de 2005, inclusive.

Art. 2° – Permanece inalterados os demais dispositivos da Portaria PMDF n° 250 de 10 de maio de 1999, alterada pela Portaria PMDF n° 464 de 09 de junho de 2005.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou distribuição as Unidades da Polícia Militar por meio da Corregedoria.

Parágrafo único – Cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor divulgar amplamente a alteração indicada nesta Portaria a seus subordinados.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral

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Revogada pela Portaria PMDF nº 541, de 04 de janeiro de 2007.