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O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo nº 14 do Art. 13 do Decreto nº 4.284 de 04/08/78 que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14/10/77, aprova as Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino NPCE, para vigorar na Corporação a partir da data de sua publicação.
Autorizo a impressão desse documento para conhecimento e execução da Corporação.
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Daniel de Souza Pinto Júnior - CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF
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