Convalida os efeitos da Portaria PMDF Nº 294, de 04 de outubro de 2000.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do Art. 13 do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978, e:
CONSIDERANDO já haver expirado o prazo de vigência da Portaria PMDF nº 294/2000, que estabeleceu, em caráter experimental, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o regime de escala de serviço para o policiamento ostensivo executado pela Corporação.
CONSIDERANDO que ainda não foram conclusos os trabalhos levados a efeito pela comissão nomeada pelo Chefe do Estado-Maior, com vistas à avaliação e proposição de tipos de escalas de serviço a serem adotadas pela Corporação.
CONSIDERANDO finalmente, que existe a necessidade da Corporação em adotar um regime de carga de trabalho e folga para o policiamento ostensivo.
RESOLVE:
Art 1º Convalidar os efeitos da Portaria PMDF Nº 294/2000, no que for pertinente, até que se façam conclusos os trabalhos ora levados a efeito por este Comando, no sentido de avaliar e eleger o tipo de escala de serviço mais adequado à Corporação.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM
COMANDANTE GERAL
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 81, de 30 de abril de 2001.