Aprova as Diretrizes do Policiamento Ostensivo Disciplinar – POD, e Supervisão Correicional da Polícia Militar do Distrito Federal
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 76 do Decreto nº 31.763 de 11JUN10, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14OUT77,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes do Policiamento Ostensivo Disciplinar – POD, e Supervisão Correicional da Polícia Militar do Distrito Federal, que a esta Portaria acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO DA FONSECA MARTINS – Cel. QOPM
Comandante-Geral
DIRETRIZ Nº 001 DE 30 DE JUNHO DE 2010
(Supervisão Correicional)
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 070, de 15 de abril de 2016.