Aprova as Normas para Planejamento e Conduta do Ensino (NPCE).
O Coronel QOPM .Comandante-Geral da PMDF, no uso de suas atribuições que lhe confere o numero 14. do Art. 13, do Decreto n° 4.284, de 04Ago78, que regulamenta a Lei n° 6.450, de 140ut77, APROVA as Normas Para o Planejamento e Conduta do Ensino(NPCE), para vigorar na Corporação, a partir da data da publicação. ,
Autorizo a impressão desse documento, para conhecimento e execução na Corporação.
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FRANCISCO CAVALCANTE NEVES NETO – CEL QOPM
Comandante Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº49, de 15 de março de 1995.